REGULAMENTO E TERMO DE CONSENTIMENTO DO PROGRAMA "MASTER DRIVER BRASIL" – 1ª TEMPORADA - 2026"
DO PROGRAMA
1. O presente Regulamento e Termo de Consentimento tem por objetivo estabelecer as regras e consentimento de participação do programa MASTER DRIVER BRASIL - 1ª TEMPORADA ("Programa"), a ser coproduzido pela PX COMUNICAÇÃO LTDA ("PX"), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Itajubá, nº 768, sala 46, bairro Bom Retiro, Joinville/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.738.811/0001-01, e produzido pela PROSPERO FILM CONTENT LTDA. ("Prospero"), com sede na Avenida Candido Jose Ribeiro, n. 96, Viva Vista, Sumaré/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.696.494/0001-57, que em conjunto serão denominadas como Coprodutoras. Consistirá em um programa televisivo em formato de talent show para escolha do melhor motorista profissional de caminhões, por meio de provas que testarão as habilidades e conhecimentos dos participantes relacionados à profissão de caminhoneiro.
2. Para fins de interpretação dos termos deste regulamento, entende-se por:
a) "Programa": um programa televisivo em formato de talent show para escolha do melhor motorista profissional de caminhões denominado Master Driver Brasil;
b) "Interessado": pessoa física residente no Brasil que detém todos os requisitos para se inscrever no Programa e por meio de adesão aos presentes termos, submeteu sua inscrição para seletiva;
c) "Votante": Pessoa física que se cadastrará na plataforma de votação para pré-seletiva do Programa, sem intenção de fazer parte do elenco do Programa;
d) "Participante": Pessoa física que após submeter a sua inscrição, verificado os requisitos exigidos, é classificada na pré-seletiva e selecionada para participar do Programa;
e) "Produção": Equipe técnica contratada pelas Coprodutoras responsáveis pelos projetos, preparativos, provas, montagens e gravações, edição final e veiculação do Programa na emissora SBT;
f) "Jurados": Membros da comissão julgadora do Programa que atuará na seleção dos Interessados e avaliará os Participantes nas provas e desafios.
QUEM PODERÁ SE INSCREVER NO PROGRAMA?
3. A inscrição no Programa é voluntária e gratuita, não sendo necessária qualquer aquisição de produto ou serviço que represente ônus financeiro ao Interessado.
4. Poderão participar do processo de inscrição do Programa interessados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliados no Brasil, sem impedimentos legais ou contratuais para a participação no Programa. Todos os participantes deverão ser motoristas profissionais habilitados na categoria C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH válida), e comprovar experiência na condução de caminhões.
5. O Interessado deverá ter contas ativas em uma ou mais destas redes sociais: Facebook, Instagram ou Tiktok.
6. Não poderão participar do Programa interessados que tenham vínculo parentesco de primeiro grau com funcionários das Coprodutoras ou qualquer empresa do Grupo PX ou da Prospero, bem como seus funcionários, prepostos e diretores, além de Interessados que detenham cargos públicos de qualquer espécie.
7. O interessado não poderá ter, entre data da inscrição e a data final de execução deste edital, sua CNH suspensa ou cassada, mesmo que seja em grau de defesa ou de recurso. Além disso, não poderá cometer infrações gravíssimas que gerem a suspensão específica do direito de dirigir.
8. As Coprodutoras poderão encerrar as inscrições para o processo de seleção dos Interessados a qualquer momento, a sua discricionaridade, sem qualquer explicação prévia e formal aos Interessados que desde já concordam.
ETAPA – DA INSCRIÇÃO
9. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, a partir das 00h00 do dia XX até às 23h59 do dia XX, por meio do site https://masterdriverbrasil.com.br/.
10. Para submeter a inscrição, o Interessado deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento e outros instrumentos que se fizerem necessários para participação do Programa, além de realizar os procedimentos abaixo previstos. Os interessados deverão também ter disponibilidade para participar das gravações na cidade de [•], em período a ser divulgado posteriormente.
11. O Interessado em participar do Programa deverá se inscrever no prazo indicado no item 9, preenchendo um cadastro contendo obrigatoriamente: nome completo, endereço (anexar o comprovante de residência), data de nascimento, RG, CPF, e-mail, telefone com DDD, perfil das redes sociais (anexar os links), foto de rosto (com orientações), número da CNH e categoria.
12. O Interessado assume total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. A divulgação de dados falsos ou imprecisos poderá resultar em responsabilização civil e criminal do interessado, além da desclassificação do participante.
13. Submetendo a sua inscrição, o Interessado desde já declara que está em perfeito estado de saúde e plena aptidão para a participação do processo seletivo do Programa, se comprometendo a informar caso venha sentir quaisquer problemas físicos ou psicológicos durante qualquer etapa do Programa.
14. A inscrição, por si só, não garante aos interessados a participação no Programa, não lhes cabendo qualquer tipo de reivindicação no caso de não serem selecionados.
15. A inscrição do Interessado, por si só, implica a declaração de conhecimento e aceitação irrevogável e integral deste Regulamento.
ETAPA – DA VOTAÇÃO PÚBLICA
16. Após a inscrição, a Produção do Programa realizará a verificação de idoneidade dos Interessados com finalidade exclusiva para confirmar a regularidade das informações fornecidas.
17. Concluída a verificação da pré-inscrição, os Interessados terão perfil público liberados na plataforma https://masterdriverbrasil.com.br/, ficando aptos a participar da etapa de votação.
18. Nessa etapa os Interessados poderão compartilhar seus perfis com o público geral considerados como Votantes. A seleção será realizada a partir dos perfis com as maiores pontuações.
19. Para fins de apuração dos votos, serão observados os seguintes pesos:
a) Voto do público geral: 1 ponto;
b) Voto do público com perfil de motoristas de caminhão: 10 pontos;
c) Voto do público com perfil de transportadora: 20 pontos.
20. A votação pública ocorrerá a partir das 00h00 do dia XX/XX/2026 até às 23h59 do dia XXXX (data sujeita a alteração).
21. Os 250 (duzentos e cinquenta) Interessados mais votados irão passar para a 3ª (terceira) etapa e deverão enviar um vídeo de apresentação.
ETAPA – DO ENVIO DO VÍDEO DE APRESENTAÇÃO
22. Os Interessados mais votados, selecionados na etapa anterior, deverão enviar, dentro do período indicado no item XXXX abaixo, por meio do site https://masterdriverbrasil.com.br/, um vídeo de apresentação de até 2 (dois) minutos, no qual o Interessado deverá responder a pergunta: "Por que você merece o título de Melhor Motorista de Caminhão do Brasil?" no qual deverá falar sobre a experiência como motorista profissional e suas motivações para participar do Programa.
23. Serão aceitos arquivos de vídeo com tamanho máximo 100mb nos formatos: 3gp, .avi, .dv, .dif, .flv, .f4v, .fmp4, .mov, .movie, .mp4, .m4v, .mpeg, .mpe, .mpg, .ogv, .qt, .rmvb, .rv, .swf, .swfl, .ts, .webm, .wmv, .asf.
24. Os Interessados deverão encaminhar o vídeo de apresentação a partir das 00h00 do dia XXX até às 23h59 do dia XXXXX. (data sujeita a alteração)
25. Apesar da inscrição ser gratuita, os custos relativos à inscrição, como equipamentos de computador, equipamento para gravação de vídeo, acesso à internet entre outros, é de responsabilidade do interessado, sendo que as Coprodutoras não terão responsabilidade por qualquer irregularidade ou instabilidade no site da inscrição.
26. O Interessado assume desde já que é o único e exclusivo titular dos direitos de autor e conexos, bem como imagens, nome e voz contidos em qualquer material enviado às Coprodutoras.
27. Os materiais enviados durante a inscrição e durante a participação no Programa, incluindo vídeos, imagens, declarações e dados biográficos, poderão ser utilizados e/ou editados livremente pelas Coprodutoras para fins de promoção e divulgação do Programa, em qualquer mídia ou processo de comunicação ao público, sem ônus para as Coprodutoras.
28. Os critérios para seleção dos Interessados em todas as etapas do Programa, serão definidos exclusivamente pelas Coprodutoras, obedecendo a critérios técnicos, análise de perfil e artístico, não cabendo nenhuma reivindicação por parte dos Interessados no caso de não seleção.
29. Não será fornecido pelas Coprodutoras qualquer informação ou justificativa ao interessado que não for classificado para o Programa.
ETAPA – DA SELETIVA DO PROGRAMA
30. Serão selecionados 10 (dez) Interessados entre os que cumpriram todas as etapas anteriores e foram aprovados por critérios subjetivos e exclusivos das Coprodutoras, sendo estes os convocados a participar das gravações do Programa (doravante designados como "Participantes"), aptos a concorrer ao prêmio final.
31. A divulgação dos Participantes selecionados ocorrerá dia [xxxx] às [xxx]hs nas redes sociais do programa.
32. Os Participantes selecionados para o Programa se comprometem a assinar, respeitar e cumprir integralmente todos os documentos pertinentes apresentados pela produção, os quais regularão sua participação no Programa.
33. Poderão ser automaticamente desclassificados do processo de seleção do Programa, os Participantes que tentarem desrespeitar ou de alguma forma burlar os itens deste regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, que utilizaram qualquer meio para obter benefício próprio ou de terceiro em relação ao Programa.
34. As Coprodutoras não serão responsáveis pelas obrigações assumidas pelos Interessados com terceiros, inclusive eventuais empregadores ou empregados.
35. Uma vez selecionado, o Participante compromete-se a ficar à disposição da produção do Programa para participar da gravação do programa, de entrevistas, programas especiais e eventos de divulgação, ainda que após o término da exibição do Programa.
O PROGRAMA, GRAVAÇÕES E PREMIAÇÃO
36. Os 10 (dez) Participantes selecionados pela Produção atuarão em provas e desafios que integrarão o Programa com o objetivo de escolher o melhor motorista profissional de caminhões do Brasil.
37. As gravações dos programas ocorrerão entre o período de março e julho, com data a ser comunicada posteriormente. Ao todo serão gravados 10 (dez) episódios e as gravações ocorrerão na cidade de XXXX nos estúdios da Prospero, ou outro local conforme as necessidades técnicas e operacionais do Programa.
38. As despesas dos Participantes relacionadas ao deslocamento, hospedagem e alimentação durante o período de gravações, serão integralmente providenciadas e custeadas pela Coprodutora PX.
39. Caberá à Produção do programa definir as regras da competição e o formato que se dará cada episódio, que será revelado aos Participantes no momento da gravação.
40. As provas poderão incluir:
a) Condução de caminhões de diferentes marcas, tamanhos e modelos em diferentes condições de terreno e clima;
b) Testes de conhecimento sobre legislação de trânsito;
c) Simulações de manutenção básica de veículos;
d) Provas de segurança no transporte de cargas;
e) Desafios de logística e planejamento de rotas;
f) Desafios de inteligência emocional aplicada ao trânsito;
g) Provas e desafios com o envolvimento e contribuição de familiares e amigos do Participante.
41. Em cada prova ou desafio, as regras serão previamente informadas ao Participante, sendo que os jurados decidirão às suas subjetividades e discricionariedades, a classificação e continuação dos Participantes aprovados nas etapas, sem direito à revisão, contestação ou impugnação, de qualquer forma ou meio, em caso de eliminação.
42. Durante a realização do Programa, o Participante será obrigado a cumprir integralmente todas as provas e desafios propostos pela Produção. O não cumprimento dessas atividades poderá resultar na sua desclassificação ou eliminação do Programa.
43. O Participante declara estar ciente que durante a realização do Programa os jurados poderão realizar comentários em relação à sua participação e desempenho no programa, sendo que se absterá de qualquer reinvindicação de dano percebido, de qualquer espécie, em relação à tais comentários.
44. Durante a realização das provas poderá haver manobras com o caminhão e outros equipamentos, o Participante deverá agir com prudência ao realizar tais atividades, prezando sempre pela sua segurança, de terceiros e dos demais participantes e envolvidos com a produção do Programa. Caso a Produção verifique indícios de negligência, imprudência ou imperícia do Participante durante a realização destas atividades, o mesmo poderá ser desclassificado ou eliminado do Programa.
45. Durante o Programa haverá ações de publicidade e merchandising editorial dos patrocinadores no qual o Participante não será remunerado e não deverá fazer qualquer manifestação em relação às marcas que possam prejudicar a imagem do patrocinador, sob pena de desclassificação.
46. O Participante não poderá publicar, compartilhar, citar, mencionar ou mostrar conteúdo ou mídia que contenha logo, marca ou nome de empresas que sejam concorrentes ou conflitantes das Coprodutoras e outras patrocinadoras do Programa, ainda que tal manifestação seja em sua conta pessoal. O descumprimento dessa norma durante o período de gravação, produção e exibição do Programa, gerará a desclassificação do Participante.
47. A produção do Programa reserva-se no direito de desclassificar, a qualquer momento, qualquer Participante que descumprir as regras estabelecidas pelas Coprodutoras, ou ainda, o que apresentar comportamento considerado inadequado, conforme avaliação exclusiva das Coprodutoras. Compreende-se por comportamento inadequado qualquer ação ou gesto, declaração, publicação ou manifestação, verbal ou não, por qualquer meio, que seja incompatível com a participação do Programa.
48. A eliminação ou desclassificação é de mera liberdade dos jurados com caráter definitivo e não sujeita à revisão, contestação ou apelo, de qualquer forma e por qualquer pessoa.
49. O Participante vencedor do Programa receberá como premiação pela performance artística, o valor líquido de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pagos em moeda nacional corrente.
50. Os Participantes que alcançarem a segunda e terceira posição, receberão um troféu personalizado e diploma oferecido pela produção.
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
51. Seja o Interessado que realizou a inscrição ou o Participante selecionado do Programa, concordam, concedem e autorizam desde já, a utilização pelas Coprodutoras, bem como a terceiros por elas indicados como patrocinadores e marcas divulgadas no Programa, com exclusividade, de maneira gratuita, exclusiva e universal, irrevogável e irretratável, as suas imagens, os sons de sua voz, jargões inventados, os dados biográficos fornecidos, as declarações, as características físicas captadas durante todas as etapas do Programa, em qualquer território, por meio de todas as formas de veiculação de conteúdo, seja de Internet, Rádio e Televisão e as respectivas redes sociais das Coprodutoras, bem como por empresas ou veículos com os quais as Coprodutoras mantenham ou venham a manter acordo comercial e/ou operacional, podendo exibir, reexibir, transmitir, retransmitir, distribuir, comercializar por qualquer meio, inclusive via internet e em plataformas de streaming.
52. O Participante concede seus direitos de uso de sua imagem para promover ações de merchandising com marcas comerciais ou veicular propaganda durante o Programa, bem como para que as Coprodutoras possam desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos ou serviços derivados do Programa.
53. O Participante autoriza as Coprodutoras, suas licenciadas ou cessionárias a utilizar, editar, modificar, combinar, traduzir o conteúdo do Programa em qualquer idioma, conforme seu critério exclusivo, podendo ainda integrá-los a outros conteúdos ou produtos sem que isso implique qualquer obrigação de remuneração ou contrapartida devida ao Participante.
54. As concessões e autorizações que tratam nesse capítulo permite às Coprodutoras a comercialização do Programa no mercado nacional e internacional, independentemente de autorização e sem qualquer contrapartida ao Participante.
55. A cessão dos direitos de uso de imagem pelo Participante às Coprodutoras será concedida pelo prazo legal da Lei 9.610/98.
56. Os vídeos, fotos ou qualquer outro material produzido pelo Participante, inclusive no processo de inscrição, não serão devolvidos pelas Coprodutoras, que poderá a seu exclusivo critério, fazer qualquer destinação, inclusive descartá-los.
CONFIDENCIALIDADE E DADOS PESSOAIS
57. O Interessado, Participante e o Votante declaram estar cientes de que os dados pessoais fornecidos às Coprodutoras ou por elas coletados, incluindo informações cadastrais, serão tratados com a finalidade de viabilizar sua participação no Programa, garantir direitos relacionados à produção e exibição do conteúdo, e cumprir obrigações legais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Excetuam-se desse tratamento os casos em que o uso dos dados tiver fins exclusivamente artísticos ou jornalísticos.
58. O titular, seja ele Interessado, Participante ou Votante, ao se cadastrar nas plataformas relacionadas ao Programa concorda e autoriza expressamente o compartilhamento entre as empresas do grupo das Coprodutoras, suas afiliadas e parceiras, sendo que sempre estarão sujeitas aos rigorosos padrões de segurança para proteger as informações coletadas. Tais empresas podem ser provedoras de infraestrutura tecnológica e operacional, empresas de atendimento ao consumidor, empresas de comunicação e serviços, intermediadoras de pagamento, empresas de publicidade e empresas e provedores de serviço de armazenamento de informações, sendo que a finalidade desse compartilhamento estará sempre relacionada ao interesse e segurança do Titular e é essencial para a utilização dos serviços relacionados ao Programa.
59. As Coprodutoras atuarão como controladoras dos dados, cabendo ao Participante exercer os direitos previstos na LGPD, tais como acesso, correção, atualização e exclusão dos dados, por meio do canal de atendimento disponibilizado no site oficial das Coprodutoras.
60. O Interessado e/ou o Participante se comprometem a manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados e informações que não foram divulgadas publicamente, mas que tiverem acesso, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir ou dar conhecimento à terceiros de quaisquer assuntos oriundos ou relacionados ao segredo do Programa. O comprometimento com a confidencialidade que trata nesta cláusula persistirá desde a inscrição do Interessado em até 5 (cinco) anos após a finalização do Programa.
61. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros parceiros segundo termos da autorização de compartilhamento, e com autoridades e órgãos reguladores para diferentes finalidades, quando necessário. Sempre que efetuado, o compartilhamento de dados será realizado dentro dos limites e propósitos do negócio e de acordo com o que autoriza a legislação aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
62. A finalidade do presente Regulamento e Termo de Consentimento é permitir que os Interessados tenham acesso às regras e tenham oportunidade de participar do Programa. Fica expressamente acordado que o Interessado/Participante, incluindo o vencedor, não terão direito a qualquer tipo de remuneração, cachê ou auxílio financeiro, reconhecendo que nenhum pagamento será efetuado pelas Coprodutoras ou patrocinadores do Programa, excetuado valor a título de premiação que será conferido ao vencedor.
63. O participante declara que no momento da inscrição e realização do programa não possui qualquer vínculo com outra emissora, empresa de comunicação, agenciador artístico ou concorrente das Coprodutoras.
64. O Participante declara, sob pena de desclassificação e/ou eliminação do processo seletivo e/ou do Programa, que não é candidato a cargo eletivo algum e que não está envolvido em campanhas políticas, seja a favor ou contra candidatos, partidos ou coligações. Comprometem-se, ainda, a abster-se de realizar ou participar de qualquer forma de publicidade, propaganda, jingle, apologia, crítica ou manifestação que faça referência, direta ou indireta, a candidatos, partidos ou coligações políticas. Além disso, o Participante se obriga a não utilizar ou portar símbolos, elementos ou expressões que possam ser associados a campanhas eleitorais.
65. O Participante será integralmente responsável por quaisquer declarações, comentários, gestos, expressões ou insinuações que possam infringir a legislação eleitoral em vigor, ficando as Coprodutoras isentas de qualquer responsabilidade ou ônus decorrente dessas ações.
66. As Coprodutoras poderão desclassificar ou eliminar qualquer um dos Interessados/Participantes, a qualquer tempo e qualquer fase do processo de seleção ou participação do Programa, mesmo com o aceite dos presentes termos do Regulamento, sem qualquer explicação formal, caso entenda segundo seus exclusivos critérios, que:
a) O desempenho do Interessado/Participante é incompatível com o objetivo do Programa;
b) O Interessado/Participante praticou conduta ou lhe teve conduta incompatível com os bons costumes;
c) Quando verificado que o Interessado/Participante não tenha condições físicas ou psicológicas de participar ou continuar no Programa.
67. A direção do Programa reserva-se no direito de, a seu critério e a qualquer momento, desclassificar ou excluir Participante que descumprir as normas estabelecidas neste Regulamento e Termo de Consentimento ou que agirem em desacordo com as regras e diretrizes do Programa.
68. Situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão resolvidas exclusivamente pela direção do Programa, cuja decisão será considerada definitiva e não passível de qualquer contestação.
69. A inscrição para participar do Programa implica na aceitação integral de todas as regras, condições e determinações estabelecidas no presente instrumento, confirmando que o Interessado/Participante está, desde já, ciente e de pleno acordo com as disposições deste Regulamento, sem ressalvas ou objeções de qualquer natureza.
70. Elegem as partes o foro da Comarca de Joinville/SC como único competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
71. As datas das inscrições, seleção dos Participantes, bem como as gravações do Programa poderão ser alteradas unilateralmente pelas Coprodutoras, a seu exclusivo critério, em razão de necessidade operacionais e critérios artísticos.
Declaro, por meio deste, que estou ciente e de pleno acordo com todas as regras, condições e determinações estabelecidas neste Regulamento e Termo de Consentimento. Ao assinar eletronicamente, confirmo minha aceitação integral dos termos apresentados, sem qualquer ressalva ou objeção.
São Paulo/SP, 16 de fevereiro de 2026.